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Leia, abaixo, a íntegra do artigo de Reinaldo Azevedo

Entidades as mais diversas, sob o guarda-chuva de um conceito, o “Movimento Antimanicomial”, conseguiram acabar com os hospitais psiquiátricos para pobres no Brasil. Essa é mais uma razão por que os desgraçados ficam vagando por aí. Mas os discípulos de Foucault estão com a consciência tranquila. Julgam ter aplicado tudo o que aprenderam ao ler “O Nascimento da Clínica” e “Vigiar e Punir”. Foucault, ele mesmo, coitado!, não conseguia controlar nem seus impulsos mais primitivos… Sim, meus caros, os ricos continuaram a ter direito a atendimento e internação em clínicas privadas. Note-se: é claro que os hospitais psiquiátricos eram verdadeiras casas de horror, como são muitos dos presídios. Fazer o quê? Extingui-los também? Em vez de se exigir que os hospitais psiquiátricos tratassem adequadamente os pacientes, pregou-se pura e simplesmente a sua extinção em nome da “cidadania” e dos “direitos” do doente mental.

Reitero: essa gente obteve uma vitória política e não perguntou, em seguida, o que a dona Maria do Capão Redondo ou de Guaianazes faria com o seu doente. Essa mesma turma se mobiliza agora contra a internação involuntária de viciados e é a inspiração de uma carta absurda enviada ao governador Geraldo Alckmin no dia 11 deste mês. São seus signatários, atenção!, as seguintes entidades:

1. Núcleo do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis do Estado de São Paulo;
2. Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis – CNDDH;
3. Pastoral Nacional do Povo da Rua da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
4. Movimento Nacional da População em Situação de Rua – MNPSR;
5. Pastoral do Menor Nacional – Organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
.

Vejam ali a gloriosa Igreja Católica sendo aparelhada por aloprados por intermédio de duas pastorais. Escrevi num post de ontem que, no Brasil, moradores de rua — ou “em situação de rua”, para empregar a língua estranha que essa gente fala — haviam se transformado, no Brasil, numa “categoria social”. Noto, dada a carta enviada a Alckmin, que se transformaram também numa categoria de pensamento e numa espécie de corporação sindical. É o fim da picada!

Percebam que existe um Centro Nacional de Defesa e um Movimento Nacional, ambos de “população em situação de rua”. O que pergunta o meu coração, como naquele poema de Drummond, é por que gente assim teve a expertise necessária para fundar movimentos nacionais, mas não para, afinal, sair da rua! É claro que o verdadeiro pobre, o verdadeiro desgraçado que não tem teto, este não está organizado em movimento nenhum.

A carta
Pois bem. Essa gente mandou uma carta ao governador, opondo-se à internação involuntária, afirmando preciosidades como as que se leem abaixo em vermelho. Comento em azul:

4.- Nós, enquanto entidades e  movimentos que atuam na defesa dos Direitos Humanos desta População, trazemos ao Exmo. Governador nosso total desacordo com tal operação, tendo em vista que as pessoas a serem “…encarceradas…” serão em sua grande maioria População em Situação de Rua, que não precisam de internação, mas sim de implementação de políticas eficazes garantidoras de direitos como saúde, moradia, trabalho, apoio familiar, dentre outras.

Como garantir saúde, moradia e trabalho a quem já rompeu todos os vínculos com a realidade, inclusive os familiares, e não vive senão para alimentar o próprio vício?

6.- Destacamos ainda o Princípio da legalidade da lei maior: O art. 5°, inciso II da CF/88 garante: “ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Deste modo, a privação de liberdade sem motivo justificável e sem autorização judicial, sem a anuência ou vontade própria afronta o princípio da legalidade e configura violação ao direito a liberdade de ir e vir.

A internação, como é público e notório, se dá com autorização judicial e acompanhamento do Ministério Público e da OAB. Mais: a internação involuntária e a compulsória já estão previstas na Lei 10.216, de 2001, no Artigo 6º, Incisos I e II. A saber:
Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II -internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Logo, o Artigo V da Constituição está sendo seguido à risca por São Paulo, e a gritaria dos sedizentes representantes da “população em situação de rua” não se justifica. Agora veja o que pede a tal carta:

b) Que seja criado um grupo multidisciplinar, com a presença de profissionais de áreas afins ao uso de entorpecentes, e principalmente com a presença das entidades e movimentos que esta subscreve, sobretudo, o núcleo do Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua de São Paulo que, conjuntamente com o Centro Nacional, atuam como legítimos defensores dos direitos da população em situação de rua, principais atingidos por tais operações.

Até parece que a “população em situação de rua” elegeu esses valentes em pleito livre e direto. Com que autoridade ou legitimidade estes senhores se dizem “representantes” de todas as pessoas que moram na rua e reivindicam participar da definição de uma política pública? São, quando muito, porta-vozes dos próprios preconceitos e da própria ignorância.

Um movimento ligado a moradores de rua só faz sentido se for para… tirar as pessoas da rua. Nos tempos em que a UNE ao menos não era pelega e não usava dinheiro público para comprar cachaça, o CPC levava ao palco peças de teatro que cantavam coisas como “feio não é bonito/ o morro existe,/ mas pede para se acabar”.

Hoje em dia, o feio virou bonito. Alguns padrecos e os sindicalistas dos “moradores em situação de rua” transformaram os miseráveis numa clientela.

É a soma do Movimento Antimanicomial com a Teologia da Crueldade.

23/01/2013 às 5:51 – (Texto publicado originalmente às 5h22)

Por Reinaldo Azevedo

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Colunista do Conselho Internacional de Psicanálise.

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